Quem pode solicitar?
Podem solicitar a Alteração de Categoria D e E os condutores não podem ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Para os candidatos que exerçam ou venham a exercer atividade remunerada com o transporte de bens ou pessoas será obrigatório submeter-se a Avaliação Psicológica específica (Avaliação Psicológica EAR).
Exigências:
CATEGORIA A - Deverá estar habilitado em qualquer uma das demais categorias;
CATEGORIA B - Deverá estar habilitado na categoria A;
CATEGORIA D - Deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou um ano na C.
CATEGORIA E - Deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C ou D.
OBS: É OBRIGATÓRIO EXAME TOXICOLÓGICO PARA AS CATEGORIAS C, D e E.
Documentos Necessários:
- CNH ou Documento Oficial com foto e CPF.
- Comprovante de residência original (conta de água, luz ou telefone) emitido há no máximo 90 dias.
-A captura da imagem (foto) e a coleta da digital (Biometria) será realizada no DETRAN/PR após a confirmação do pagamento da guia.
-Após a captura da imagem o condutor deverá comparecer ao CFC para o agendamento dos Exames de Aptidão Física e Mental (Exame Médico) e (Avaliação Psicológica EAR se incluso no processo ).
Obs.: Se reprovado em algum exame (Exame Médico ou Avaliação Psicológica) refazer o exame, mediante pagamento da respectiva taxa.
- Considerado apto nos exames (Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica EAR), o candidato realizara o Curso Pratico segue as cargas horarias.
CATEGORIAS:
A (moto) mínimo 15 (quinze) horas/aulas
B (carro) mínimo 20 (vinte) horas/aulas sendo 4 obrigatórias a Noite
D (ônibus) mínimo 20 (quinze) horas/aulas
E (carreta) mínimo 20 (quinze) horas/aulas
- Concluídas as aulas só aguardar o Exame Prático de Direção Veicular no Detran/PR. |